Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-10-2005   Insuficiência. Menor.
I. O juiz não pode deixar de averiguar se existem pressupostos de facto para a atenuação especial prevista no art. 4.º n.º 1 do DL 401/82, de 23/9, sempre que o indivíduo julgado tenha idade que se integre nos limites compreendidos entre os 16 e os 21 anos de idade.
II. Não valendo o recurso a 'argumentos apodícticos, inaceitáveis no plano lógico, sem em específicos e bem individualizados elementos de facto', e não constando sequer, na motivação do tribunal, qualquer referência ao texto daquela lei, há insuficiência da matéria de facto dado como provada, vício previsto no art. n.º 2 do art. 410.º do CPP.
III. Justifica-se no caso o reenvio para novo julgamento nos termos do art. 426.º do CPP.
Proc. 8632/05 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista - Almeida Cabral -
Sumário elaborado por Paulo Antunes