Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-10-2005   Notificação a que alude o art. 285.º do CPP.Nulidade de inquérito.
I. Face às declarações prestadas pela assistente aquando da sua inquirição como testemunha, não se pode afirmar, perante a ausência de investigação dos factos denunciados nessas declarações - mormente através da audição das pessoas ali identificadas -, que o inquérito já estivesse findo, e, consequetemente houvesse lugar à notificação a que alude o art. 285.º do CPP.
II. A ausência de investigação dos factos denunciados e a ausência de audição das pessoas mencionadas em tais declarações integra a nulidade de falta de promoção do inquérito pelo M.º P.º a que alude a al. b) do art. 119.º do CPP, nulidade essa insanável e que determina, por força do art. 122.º n.º 2 do CPP a anulação do despacho que determinou aquela notificação e todos os actos subsequentes.
Proc. 7098/05 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Ana Brito -
Sumário elaborado por Paulo Antunes