Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-09-2005   Prisão preventiva, revogação ou alteração/ rejeição do recurso
Uma vez que ao Tribunal não foram fornecidos quaisquer factos sobre os quais se pudesse pronunciar no sentido de entender se estavam ou não reunidos pressupostos de facto e de direito para aplicação do disposto no art. 212 nº1 do CPP, este Tribunal não dispõe de objecto sobre o qual se possa debruçar.
Nesta conformidade, o presente recurso é inviável, por carecer de objecto, estando votado ao insucesso, e como tal é manifestamente improcedente
(NOTA: A possibilidade de rejeição liminar do recurso, em caso de improcedência manifesta daquele, tem em vista moralizar o uso do mesmo e a sua desincentivação como instrumento de demora e chicana processuais).
Proc. 8319/05 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Clemente Lima - Isabel Duarte -
Sumário elaborado por Maria José Morgado