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ACRL de 09-06-2005
Graduação e medida da pena.
Hoje, e com suporte no Código Penal em vigor, a jurisprudência orienta-se no sentido da não partida do chamado ponto médio de arranque para punir os agentes da infracção sob pena de não haver mais margem no limite superior da moldura abstracta em casos de particular gravidade e de, afinal, converter as panas varáveis em fixas – vd Ac do STJ, BMJ, 351/211 –. Dito de outro modo, na graduação da pena deverá partir-se do limite mínimo, agravando-se a mesma à medida que a culpa se eleva e ajustando-se em razão das exigências de prevenção geral e especial verificáveis.
NOTA : No mesmo sentido, o acórdão do processo n.º 4978/05, 9ª Secção.
Proc. 2389/04 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por José António
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