Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-10-2005   Contra-ordenações. Despacho interlocutório. Despacho que declara não ter decorrido prazo de prescrição. Recurso para Relação.
I - A Lei Quadro das Contra-ordenações (DL n.º 433/82) estabelece de forma positiva, nos termos dos seus artigos 64.º e 73.º, as decisões de que cabe recurso para o Tribunal da Relação, nas quais se não incluem, sem margem para dúvidas, os despachos interlocutórios;
II - Cabe nesta categoria, sendo por isso insusceptível de recurso, o despacho judicial proferido na 1.ª instância que, em sede de recurso interposto de decisão da autoridade administrativa, declarou não se encontrar ainda extinto, por prescrição, o procedimento contra-ordenacional.
Proc. 64/05 3ª Secção
Desembargadores:  Telo Lucas - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por João Vieira