Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-07-2005   Provas; convicção do tribunal; motivação.
Resulta da própria letra do n.º 2 do art. 374.º que o preceito em causa obriga a que na exposição a fazer na decisão dos motivos de facto se indiquem, fazendo o respectivo exame crítico, as provas que serviram para formar a convicção do Tribunal, mas não aquelas de que o Tribunal, por não as considerar atendíveis, não se socorreu.
Proc. 5348/03 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - João Carrola -
Sumário elaborado por José António