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ACRL de 13-10-2005
ARMAS. Pistola adaptada ou transformada. Proibida. Continua crime
'O uso de uma arma de fogo adaptada ou transformada clandestinamente, desde que «não manifestada ou registada, ou sem a necessária licença» deve ser incriminada pelo artº 6º da Lei nº 22/97, de 27 de Junho.'
Proc. 5592/05 9ª Secção
Desembargadores: Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por João Parracho
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