Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 13-10-2005   ARMAS. Pistola adaptada ou transformada. Proibida. Continua crime
'O uso de uma arma de fogo adaptada ou transformada clandestinamente, desde que «não manifestada ou registada, ou sem a necessária licença» deve ser incriminada pelo artº 6º da Lei nº 22/97, de 27 de Junho.'
Proc. 5592/05 9ª Secção
Desembargadores:  Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por João Parracho