Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 13-10-2005   JULGAMENTO. Falta do arguido. 2ª data. Declarações. Não há nulidade. Rejeição recurso
I- Ao contrário do que vem alegado pelo recorrente, a acta de audiência documenta que, apesar de o arguido não ter comparecido, injustificadamente, 'mantem o direito de prestar declarações na segunda data designada para julgamento' - que mais não é do que uma explicitação do direito conferido por lei, previsto no n. 3 do artº 333º do Código de Processo Penal.
II- O arguido prestou o TIR nos autos e tem defensor nomeado, pelo que, por força daquele dispositivo legal impende sobre o respectivo defensor o ónus de requerer - caso a audiência ocorra na 1 data marcada e seja encerrada - que o arguido seja ainda ouvido na 2ª data designada.
III- Nos termos da al. a) do n. 1 do artº 61º CPP o arguido em o 'direito' de estar presente nos 'actos processuais que directamente lhe disserem respeito'. Mas tal presença constituindo um direito já não significa que seja obrigatória a sua presença na audiência.
IV- Deste modo, porque o defensor não requereu a audição do arguido na 2ª data e tendo o tribunal decidido 'não ser indispensável' a sua audição, não se verifica a nulidade alegada pelo recorrente.
V- Termos em que, por manifesta improcedência, é rejeitado o recurso.
Proc. 8679/05 9ª Secção
Desembargadores:  Fernando Correia Estrela - Cid Geraldo - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por João Parracho