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Despacho de 10-10-2005
Prazo de recurso de revogação de suspensão de pena. Notificação pessoal.
O prazo de interposição de recurso de decisão revogatória da suspensão da execução da pena de prisão não se conta desde o 5.º dia após a declaração de depósito da carta expedida para notificação por via postal simples mas sim da data da notificação pessoal dessa decisão pois que só esta garante a cognoscibilidade da decisão revogatória (art. 411.º do CPP e art. 56.º, n.º 1, al. b) do CP).
NOTA: Neste sentido, o acórdão do TC n.º 422/05 de 17.08.2005 – DR II S, n.º 183 de 22.09.2005.
Proc. 9465/05 3ª Secção
Desembargadores: Vasques Diniz - - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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