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ACRL de 15-07-2005
Condução sem habilitação. Prisão por dias livres.
A pena de prisão de 9 meses deve ser reduzida para 3 meses, a cumprir em dias livres nos termos do art. 45.º do CP, quando se está perante a prática de um crime de condução de veículo sem habilitação legal p.p. pelo art. 3.º, n.º 2 do CE cometido por quem já tenha sofrido anteriormente três condenações em pena de multa por igual delito e os demais factos provados apontem para a adequação desta pena.
Proc. 1939/05 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Clemente Lima - Isabel Duarte - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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