Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 01-06-2005   depoimento de testemunha. Súmula. Descontextualização. inexistência de indícios suficientes. não pronúncia
I -Em face de declarações e depoimentos recolhidos em autos redigidos por súmula, em que as afirmações de confirmação ou negação dos factos denunciados surgem completamente descontextualizados, o que lhes retira quase por completo a força de convencimento, não se pode sustentar a prevalência da versão dos factos apresentada pelo assistente e pela sua esposa sobre a versão apresentada pelo arguido e sua esposa quando ambas são intrinsecamente coerentes e plausíveis.
II - Como já sustentava Castanheira Neves em face do Código de Processo Penal de 1929, 'no que toca à apreciação da suficiência da prova ou dos indícios, deve observar-se que não se trata de aceitar um grau menor de comprovação, uma mera presunção ou uma probabilidade insegura'...'antes se impõe também aqui uma comprovação acabada e objectiva..., i. e., a mesma exigência de 'verdade' requerida pelo julgamento final'.
III - A diferença reside no facto de que 'a instrução preparatória (e até a contraditória) não mobiliza os mesmos elementos probatórios e de esclarecemento, e portanto de convicção, que estarão ao dispor do juiz na fase de julgamento, e por isso, mas não só por isso, o que seria insuficiente para a sentença pode ser bastante ou suficiente para a acusação (desde logo porque não concorrem nesse momento os elementos que anulem ou contrabalacem a força convincente dos elementos incriminadores obtidos)'.
Proc. 1514/05 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Carlos Almeida (Des.)