Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-10-2005   Caução, prazo do inquérito, caducidade da medida, demora abusiva
1.O decurso do tempo, designadamente o decurso do prazo para a realização do inquérito não pode ser considerado determinante da revogação da medida de coacção de caução.(...) Compulsados e revistos os elementos disponíveis, certificados nos autos recursórios e, na parte que importa, sobre elencados, não pode deixar de se concluir que se verificam e mantêm os juízos de adequação e proporcionalidade formulados no epílogo do interrogatório do arguido.
2.Acresce salientar que, (...) está em causa a prática de crimes de administração danosa, apropriação ilegítima e de falsificação de documentos, nas circunstâncias indiciarias arroladas, que traduzem o envolvimento do arguido num tipo de criminalidade e a uma escala que não se compadece com o aligeiramento das exigências de prevenção e cautela sublinhados na decisão revidenda.
3. Por isso que, à mingua da verificação dos falados elementos sobrevenientes, não se encontra razão para a pretextada revogação da medida de coacção a que o arguido se encontra submetido.
Proc. 7974/2005 3ª Secção
Desembargadores:  Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Maria José Morgado