Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-10-2005   Crime de detenção ilegal de arma de defesa. Pistola adaptada ao calibre 6,35mm. Arma não manifestada nem registada.
I – Como expressamente se salienta, em nota ao Acórdão para Fixação de Jurisprudência n.º 1/2002, de 16-10-2002, o sentido da jurisprudência ali fixada não afasta, atento o disposto no art. 1.º da Lei n.º 22/97, de 22 de Junho, a incriminação do uso e porte das armas de defesa desde que não manifestadas ou registadas.
II – Ora, e de acordo com o disposto no art. 1.º/1 b) e 2 do referido diploma legal, as pistolas de calibre 6,35 mm inclusive, cujo cano não exceda 8 cm, são consideradas armas de defesa, para as quais se impõe a competente licença de uso e porte;
III – Comete, pois, o crime previsto e punido pelo art. 6.º daquela Lei n.º 22/97 quem detiver ou trouxer consigo uma pistola adaptada ao calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada e sem a necessária licença.
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No mesmo sentido se decidiu no Acórdão de 23-11-05, proferido no Recurso n.º7638/05/3.ª, relatado pelo Ex.mo Desembargador, Dr. A. Simões (Adjuntos: Dr.s Morais Rocha e Carlos Almeida)
Proc. 6020/05 3ª Secção
Desembargadores:  Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por João Vieira