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ACRL de 27-09-2005
INADMISSIBILIDADE DE ESCLARECIMENTO DE DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO MP, AO ABRIGO DO ART.277º., Nº.2 DO CPP. NOTIFICAÇÃO DA ASSISTENTE VIA POSTAL SIMPLES.
I.A lei não contempla a apresentação de requerimento de esclarecimento do despacho de arquivamento proferido pelo Ministério Público nos termos do art.277º., nº.2 do C.P.P.
II.É que não se trata de caso omisso e, como tal, não há lugar à aplicação do C.P.Civil – cfr. art.4º. do C.P.P.
III.Tendo a assistente sido notificada de tal despacho de arquivamento via postal simples, através de carta depositada no dia 1/2/05, a sua notificação considera-se efectuada no 5º. dia posterior, ou seja, no dia 7/2/05 (dia 6/2/05 domingo), atento o disposto no art.144º., nº.2 do C.P.Civil e no art.104º., nº.1 do C.P.P., tendo começado a correr, nesta data, o prazo de 20 dias para a assistente requerer a abertura da instrução – cfr. art.287º., nº.1 do C.P.P.
Proc. 7099/05 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Santos Rita - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Lucília Gago
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