Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-07-2005   processo abreviado. requisitos. rejeição da acusação
I - A possibilidade de a acusação em processo abreviado poder ser efectuada por remissão para o auto de notícia, no que respeita à narração dos factos, implica que o respectivo auto de notícia tenha uma redacção compatível com as exigências do artº 283º, nº 1, al. b) do C.P.P..

II - Não sendo este o caso, é de manter o despacho que rejeitou a acusação, por manifestamente infundada, em cumprimento dos artºs 311º, nºs 2, al. a) e 3, al. b) e 391º-D, nº 2 do C.P.P..
Proc. 8277/05 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Clemente Lima - Almeida Cabral -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo