Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-05-2005   Crime de uso de documento falso. Crime de corrupção activa para acto ilícito.
I – A falsificação de declaração aposta, através de carimbo contendo a data da apresentação por funcionário de um serviço público, com competência para atestar a data de apresentação de documentos, constitui crime de falsificação de documento autêntico, e o seu uso integra a previsão do art. 256.º, n.º 1, al. c) e n.º 3, do CP.
II – Não constitui objecto de protecção do crime de falsificação de documento o património.
III – O benefício ilegítimo pode ter natureza não patrimonial como aquele que resulta de o agente ter conseguido que fosse considerada como de entrada data anterior à da apresentação do documento.
IV – No crime de corrupção activa para acto ilícito não se exige a verificação de corrupção passiva.
V – Pelo que, integra este crime a entrega pelo arguido A funcionário não identificado de um serviço público de uma quantia em dinheiro como contrapartida da aposição do carimbo de apresentação de um documento de que consta data anterior à da efectiva apresentação.
Proc. 3502/05 5ª Secção
Desembargadores:  Vieira Lamim - Ricardo Cardoso - Filipa Macedo -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra