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ACRL de 10-05-2005
Condução em estado de embriaguez. Inadmissibilidade da suspensão da execução da sanção acessória. Rejeição do recurso.
I – É legalmente inadmissível a suspensão da sanção acessória de proibição de conduzir veículos com motor aplicada por condenação pelo crime de condução em estado de embriaguez.
II – Deve ser rejeitado por manifesta improcedência o recurso que tenha por objecto apenas a pretensão de que tal sanção acessória seja suspensa.
Proc. 5549/04 5ª Secção
Desembargadores: Filipa Macedo - Gaspar de Almeida - Pulido Garcia -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra
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