Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-05-2005   Incidente de recusa de Juiz. Efeito sobre o andamento do processo.
I – Requerida a recusa do Juiz, este limita-se a pronunciar-se sobre o requerimento, por escrito, em 5 dias, juntando logo os elementos comprovativos.
II – É ao tribunal superior que cabe proferir decisão em 1.º instância, recusando, desde logo, o requerimento, por manifestamente infundado ou apreciando a questão após ordenar, se o entender, as diligências necessárias à decisão.
III – Apenas o recurso desta decisão ter efeito suspensivo do processo, não tendo essa virtualidade a simples formulação de tal pretensão, perante o juiz recusado.
Proc. 4065/05 5ª Secção
Desembargadores:  Ana Sebastião - Vieira Lamim - Ricardo Cardoso -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra