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ACRL de 21-06-2005
Crime de desobediência. Constituição como assistente. Câmara Municipal.
I – No crime de desobediência o único titular do interesse protegido é o Estado.
II – Uma câmara municipal, enquanto autoridade que viu desobedecida uma ordem sua, não é portadora de um interesse próprio ofendido, não obstante lhe incumbir zelar pelos interesses da colectividade.
III – Por se tratar de uma autoridade pública de que emanou, nos termos da lei, uma decisão ou ordem desrespeitada é ao Estado, enquanto titular do interesse em que sejam acatadas ordens e decisões das autoridades públicas em geral, que compete a sua tutela.
IV – Em caso de desobediência a ordem por si emitida, uma câmara municipal não tem legitimidade para se constituir assistente.
Proc. 2535/05 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Vieira Lamim -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra
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