Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-05-2000   Recurso. Matéria de direito. Vícios da motivação. Manifesta improcedência
É de rejeitar o recurso circunscrito à matéria de direito se, na respectiva motivação, o recorrente:a) - Inobservando os cuidados de forma impostos pelo art. 412.º, n.º 2, do CPP, não indicou nas conclusões as normas jurídicas violadas;b) - Se limita a questionar, fora do âmbito do art. 410.º do CPP, a convicção adquirida pelo tribunal "a quo" sobre os factos dados como provados, em contraposição com a que sobre os mesmos factos ele próprio adquiriu, esquecido da regra da livre apreciação da prova ínsita no art. 127.º do CPP.Relator: Ana Moreira da SilvaAdjuntos: Dias dos Santos e Santos MonteiroMP: João Vieira ***- No mesmo sentido referido em b): Acórdão de 27-09-2000, Rec. n.º 5249/00.Relator: Miranda JonesAdjuntos: Santos Monteiro e Teresa Féria.
Proc. 3474/0 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira