Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-05-2000   Recurso. Despacho que o não admite. Reclamação. Crime cometido no estrangeiro.
I - A forma de impugnar a decisão que não admite um recurso é a reclamação para o presidente do tribunal a que o recurso se dirige, que não o próprio recurso (art. 405.º, n.º 1, do CPP).II - Nos termos do n.º 1 do art. 6.º do CP, a aplicação da lei portuguesa a factos praticados fora do território nacional só tem lugar quando o agente não tiver sido julgado no país da prática do facto;III - Verifica-se este circunstancialismo numa situação em que, como a presente, as instâncias judiciais do país onde os factos tiveram lugar decidiram, em definitivo e após análise desses factos em toda a sua dimensão e alcance, que não se podia sequer chegar à fase do julgamento, pois não havia matéria de natureza penal.Relator: Rodrigues SimãoAdjuntos: Adelino Salvado e Carlos SousaMP: João Vieira.
Proc. 2567/0 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira