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ACRL de 24-05-2000
Dever de correcção. Art. 266.º-B, do CPC. Aplicação no processo Penal.
O n.º 4 do art. 266.º B do CPC - mormente na parte em que prevê a dispensa automática dos intervenientes processuais - não é aplicável ao processo penal por se não harmonizar com a natureza pública e constitucional daquele ordenamento processual (art. 4.º do CPP e, entre outros, 20.º, n.º 2 e 32.º, nºs 1 e 3 da CRP.).Relator: Carlos SousaAdjuntos: Adelino Salvado e Miranda JonesMP: João Vieira.
Proc. 2202/0 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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