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ACRL de 05-04-2005
Constituição de assistente. Taxa de justiça.
“ Requerida a constituição de assistente após a entrada em vigor das alterações ao CCJ introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 324/03, em processo pendente desde antes dessa entrada em vigor, deve o requerente pagar a taxa de justiça devida por autoliquidação, apenas sendo emitidas guias para pagamento do acréscimo devido pela não apresentação tempestiva do documento comprovativo da autoliquidação, devendo ser considerado sem efeito o requerimento de admissão como assistente, caso o requerente pague as guias do acréscimos e não junte no prazo para que foi notificado o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça por autoliquidação.” (Extracto do Acórdão)
Proc. 1795/05 5ª Secção
Desembargadores: Vieira Lamim - Ricardo Cardoso - Filipa Macedo -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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