Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 12-04-2005   Decisões proferidas na execução por coima e custas. Recurso.
“Aos recursos de decisões proferidas na execução por coima e custas não é aplicável o disposto no artigo 73.º - norma que, pelo seu conteúdo e pela sua inserção sistemática se dirige, exclusivamente, à fase de impugnação da decisão administrativa, quando não é possível accionar, porque não existe, título executivo –, por isso que se conclui que só é admissível recurso para a relação, além dos casos excepcionais referidos nos n.ºs 2, 3 e 6 do artigo 678.º do Código de Processo Civil, quando o valor da execução exceder a alçada do tribunal de 1.ª instância.” (Extracto do Acórdão)
Proc. 1801/05 5ª Secção
Desembargadores:  Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Fátima Barata