Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-05-2000   Informação ao lesado. Falta. Irregularidade.
O não cumprimento do art. 75º do CPP é uma mera irregularidade processual, pelo que tem de ser arguida no prazo de três dias a contar daquele em que tiverem sido notificados para qualquer termo do processo ou intervindo em algum acto nele praticado, desde que o interessado não esteja presente no acto.Relator: Almeida SemedoAdjuntos: G. Pinheiro e A. Mendes.MP: F. Carneiro
Proc. 3799/20 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro