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ACRL de 25-05-2000
Informação ao lesado. Falta. Irregularidade.
O não cumprimento do art. 75º do CPP é uma mera irregularidade processual, pelo que tem de ser arguida no prazo de três dias a contar daquele em que tiverem sido notificados para qualquer termo do processo ou intervindo em algum acto nele praticado, desde que o interessado não esteja presente no acto.Relator: Almeida SemedoAdjuntos: G. Pinheiro e A. Mendes.MP: F. Carneiro
Proc. 3799/20 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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