Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-07-2005   Provas – Nulidade – artº 126º, nº 3 do C.P.P.
“Dispõe o art. 126, n.º 3 do Código de Processo Penal o seguinte


Ressalvados os casos previstos na lei, são igualmente nulas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular

O art. 358 do CVM (Código dos Valores Mobiliários) dispõe que a supervisão desenvolvida pela CMVM (Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários) obedece aos seguintes princípios
………………………………………………………………………
e) Prevenção e repressão das actuações contrárias à lei ou a regulamento
……………………
E o art. 361, n.º 2 do CVM que dispõe que
No exercício da supervisão a CMVM dispõe das seguintes prerrogativas:
a) Exigir quaisquer elementos e informações e examinar livros, registos e documentos, não podendo as entidades supervisionadas invocar o segredo profissional
………………………………………………………………………
Ora esta é precisamente uma das ressalvas que faz referência o art. 126, n.º 3 do Código de Processo Penal.
E como bem salienta o MP junto do tribunal recorrido “a lei impõe aos funcionários da CMVM que, tendo conhecimento de factos ilícitos de natureza criminal, os comuniquem ao Ministério Público (alínea b) do número 1 do Artigo 242 do Código de Processo Penal) tendo, evidentemente, essa comunicação que abranger factos sigilosos ou que tenham chegado ao conhecimento dos funcionários da Comissão por via de levantamento de segredo.”(Extracto do Acórdão).
Logo, improcede a alegada nulidade da acusação por violação do artº 126º, nº 3 do C.P.P..
Proc. 620/05 5ª Secção
Desembargadores:  Santos Rita - Ana Sebastião - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Fátima Barata