Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 01-06-2000   Conflito. Tribunal de menores. Lisboa. Sintra
Remetida participação ao Tribunal Central de Menores de Lisboa em data anterior a 15.09.99 é competente para a sua tramitação o 4º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa - art. 58º, nº 3, do DL nº 186-A/99, de 31/5 -, uma vez que o processo tutelar se inicia com a participação - art. 47º, nº 1, da OTM -, independentemente da distribuição se ter processado em data posterior.Relator: Margarida Vieira de AlmeidaAdjuntos: F. Monterroso e C. Geraldo.MP: F. CarneiroNo mesmo sentido: ACRL de 08.06.2000 - Rec. nº 4455/2000/9ª (Rel: N. G. Silva; Adj: M. Blasco e C. Geraldo; MP: A. Miranda) ACRL de 15.06.2000 - Rec. nº 3954/2000/9ª (Rel: F. Monterroso: Adj: A. Semedo e G. Pinheiro; MP: F. Carneiro) ACRL de 15.06.2000 - Rec. nº 4890/2000/9ª (Rel: S. Ventura; Adj: G.Silva e M. Blasco; MP: F. Carneiro) ACRL de 15.06.2000 - Rec. nº 4949/2000/9ª (Rel: A. Semedo; Adj: G. Pinheiro e A. Mendes; MP: F. Carneiro) ACRL de 15.06.2000 - Rec. nº 4456/2000/9ª (Rel: M. V. Almeida; Adj: C. Geraldo e F. Monterroso; MP: A. Miranda) ACRL de 08.06.2000 - Rec. nº 4455/2000/9ª (Rel: N. G. Silva; Adj: M. Blasco e C. Geraldo; MP: A. Miranda) ACRL de 15.06.2000 - Rec. nº 4138/2000/9ª (Rel: A. Semedo; Adj: G. Pinheiro e A. Mendes; MP: A. Miranda) ACRL de 15.06.2000 - Rec. nº 4953/2000/9ª (Rel. N. G. Silva; Adj: M. Blasco e M. V. Almeida; MP: A. Miranda)
Proc. --- 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro