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ACRL de 16-03-2006
OFENSA INTEGRIDADE FÍSICA. Agressão recíproca. Quem agrediu primeiro. Dúvidas
I- Face à prova produzida o tribunal deu como provado que ambos os arguidos se envolveram em agressões mútuas (o recorrente agrediu X com um soco e este aquele com um pontapé na zona dos rins), sem que fosse possível determinar qual dos dois agrediu primeiro.
II- Por isso, o tribunal afastou a existência de uma possível legítima defesa - enquanto causa de exclusão da ilicitude (artºs 31º e 32º C. Penal) daquele que actuou em segundo lugar, considerando recíproca a contenda.
III- Ora, neste contexto e não resultando provado o animus defendendi, o arguido X agiu com intenção de agredir, ripostando às ofensas.
Proc. 1383/06 9ª Secção
Desembargadores: Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por João Parracho
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