Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-07-2000   Caução económica. Pedido. Fundamentos. Pressupostos.
I - O requerente da prestação de caução económica em processo penal apenas terá de alegar factos que comprovadamente mostrem que, com probabilidade, haverá uma diminuição substancial ou mesmo falta de garantia de pagamento, tendo em conta as expectativas do montante da indemnização a receber;II - Se alegados tais factos, e caso o requerido não demonstre - na fase contraditória do pedido - que tal receio não tem fundamento, impõe-se a fixação dessa caução.Relator: Miranda JonesAdjuntos: Ana Moreira da Silva e Santos MonteiroMP: João Vieira
Proc. 4618/0 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira