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ACRL de 11-11-1999
Competência.Matéria de Direito. STJ.Relação.
I - O recurso visa exclusivamente matéria de direito (restringe-se à parte da decisão que decretou a expulsão do território nacional com discordância sobre as regras jurídicas aplicáveis) e está impugnada decisão proferida por tribunal colectivo pelo que o seu conhecimento cabe ao Supremo Tribunal de Justiça, como determina o art. 432º, alínea d), do CPP.II - A eventual existência de vício a que se refere o art. 410º, nº 2, do CPP, porque não suscitada expressamente pelo recorrente mas a que o tribunal ad quem pode oficiosamente conhecer, não prejudica a atribuição daquela competência ao STJ.Relator: Goes PinheiroAdjuntos: A. Mendes e S.VenturaMP: R. Marques
Proc. 5671/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por N
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