Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-07-2000   Tráfico. Estabelecimento prisional.
I - Resulta dos factos que a transacção do estupefaciente, efectuada entre os arguidos, ocorreu em Lisboa longe do estabelecimento prisional para onde um dos arguidos a ia transportar.II - É essencial para que funcione a agravação do art. 24º do Dec-Lei nº 15/93, que a infracção tenha ocorrido no estabelecimento prisional, independentemente de o dinheiro com que foi feito o pagamento da droga provenha de anterior venda de estupefacientes no estabelecimento prisional.Relator: Silveira VenturaAdjuntos: N. G. Silva e M. BlascoMP: F. Carneiro
Proc. 3805/2 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro