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ACRL de 14-10-1999
Incompetência. Matéria de Direito. STJ. Relação
I - Todas as questões suscitadas no presente recurso - a atenuação especial da pena e consequente determinação da medida concreta, a suspensão da execução da pena subordinada ao pagamento de indemnização e a aplicação do perdão da Lei nº 29/99 - vuisam exclusivamente o reexame do direito aplicável aos factos provados.II - Assim, face ao disposto no art. 432º, alínea d), do CPP - recorre-se para o STJ dos acórdãos proferidos pelo tribunal colectivo, visando unicamente o reexame da matéria de direito - é este o tribunal competente para conhecer do recurso.Relator: F. MonterrosoAdjuntos: A. Semedo e Goes PinheiroMP: R. Marques No mesmo sentido: ACRL de 25.05.2000 - Rec. nº 4529/99 (Rel: F. Monterroso; Adj: A. Semedo e G. Pinheiro; MP: I. Aragão)
Proc. 5688/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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