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ACRL de 14-10-1999
Cheque sem provisão. Prejuízo. Empréstimo nulo.
I - A emissão de cheque sem provisão para pagamento de quantia mutuada - sendo nulo o empréstimo por falta de forma legal (escritura) - causa prejuízo patrimonial ao tomador do cheque.II - Existe uma justa causa para o queixoso exigir do arguido a quantia mutuada, com base no enriquecimento à custa alheia derivada da nulidade do contrato e que obriga à devolução do que indevidamente se recebeu.No mesmo sentido:ACRL de 06.07.2000 - Rec. nº 6781/99/9ª ( Rel: C. Geraldo; Adj: A. Semedo e G. Pinheiro; MP: F. Carneiro)
Proc. 3665/99 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Semedo - Goes Pinheiro - Alberto Mendes -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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