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ACRL de 21-10-1999
Nulidades. Falta ou Insuficiência de Inquérito
I - A insuficiência do inquérito é uma nulidade genérica que só se verifica quando se tiver omitido a prática de um acto que a lei prescreve como obrigatório e desde que para essa omissão a lei não disponha de forma diversa.II - Se o MP opta por acusar sem estar devidamente estribado na prova que recolheu durante o inquérito, a consequência não é a nulidade da acusação, mas a não pronúncia ou a absolvição do arguido, conforme os autos sigam para instrução ou directamente para o julgamento.III - Daí que o local indicado para o senhor juiz de instrução emitir o juizo, que emitiu, de que as diligências requeridas na carta rogatória são "essenciais para a descoberta da verdade" seja a decisão instrutória e não o despacho recorrido (que anulou a acusação e processado subsequente).Relator: F. MonterrosoAdjuntos: A. Semedo e G. PinheiroMP: R. Marques
Proc. 5447/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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