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ACRL de 13-04-2000
Rejeição do recurso.
A motivação do recurso é totalmente omissa quanto à indicação das norma jurídicas violadas no despacho recorrido, sendo certo que, versando o recurso exclusivamente matéria de direito, essa indicação era, de acordo com o art. 412º, nº 2, a), do CPP, obrigatória.Tal vício impõe a rejeição do recurso.Relator: Goes PinheiroAdjuntos: A. Mendes e S. VenturaMP: A. Miranda
Proc. 671/200 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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