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ACRL de 13-04-2000
Recusa do juiz.
Determinados actos ou determinados procedimentos (quer adjectivos, que substantivos) só podem relevar para a legitimidade da recusa do juiz que se suscite, se neles, por eles ou através deles, for possível aperceber - aperceber inequivocamente - um propósito de favorecimento de certo sujeito processual em detrimento de outro.Relator: Cid GeraldoAdjuntos: F. Monterroso e A. SemedoMP: A. Miranda
Proc. 3377/20 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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