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Despacho de 20-09-2007
SUSPENSÃO PROVISÓRIA. DESPACHO PREPARATÓRIO DA DECISÃO. IRRECORRIBILIDADE
I. Interpôs o Ministério Público recurso do despacho que, não se tendo pronunciado sobre a proposta de suspensão provisória do processo que fora por si formulada, ordenou diligências que considerou necessárias, em vista de ulterior tomada de decisão de concordância ou de discordância com tal proposta.
II. O despacho recorrido é assim meramente preparatório da decisão e, não tendo sido deferida nem indeferida a pretensão do Ministério Público, tal despacho é irrecorrível, o que conduz à rejeição liminar do recurso, nos termos do art.417º., nº.6 al.b) e 420º., nº.1 al.b), com referência ao art.414º., nº2 do C.P.P.
(Decisão sumária do relator)
Proc. 7293/07 5ª Secção
Desembargadores: José Adriano - - -
Sumário elaborado por Lucília Gago
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