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ACRL de 02-12-1999
Inutilidade da Lide. Recurso. Prisão Preventiva.
Tendo o recurso por objecto o despacho que ordenou a prisão preventiva do arguido e visando o mesmo conseguir a revogação de tal medida de coacção, a soltura do arguido, ocorrida entretanto, retirou-lhe qualquer utilidade, o que, nos termos do art. 287º, e), do CPC, aplicável ao caso por força do art. 4º do CPP, determina a sua extinção.Relator: Goes PinheiroAdjuntos: A. Mendes e S, VenturaMP: R. Marques
Proc. 6906/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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