Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 13-11-2008   Abuso de confiança. Inversão do título de posse. Transferência bancária.
1. A quantia de 125.000 € estava depositada em conta de que o arguido era co-titular com outros herdeiros.
2. Pese embora o arguido tenha transferido a verba em causa para depósito numa conta de outra instituição bancária de que é o único titular, tal conduta não integra o conceito de apropriação a que se refere o art. 205.º do C. Penal.
3. Na verdade não se demonstra que o arguido tenha passado a agir como se aquela quantia fosse só sua, uma vez que não dispôs dela em seu proveito ( nem sequer na parte que lhe pertence por direito próprio).
Proc. 7875/08 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Trigo Mesquita - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes