Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-12-2008   Busca em espaço contíguo a sociedade de advogados.
A recorrente, sociedade de advogados, pretende ver declarada a nulidade de diligência de busca consubstanciada em auto, porquanto as instalações da busca não pertenciariam à sociedade ...-Contabilidade e Consultatoria, Unipessoal, Lda., mas sim à própria sociedade de advogados, por terem sido preteridas as formalidades prescritas nos arts.177.º n.º 5 e 180.º n.º 1 do C.P.P..
Contudo, se, no decurso da busca, ordenada pelo sr. Procurador da República, e realizada nas instalações da recorrente foi consignado no respectivo auto: 'verificou-se existir um espaço contíguo onde funciona a sociedade ...-Contabilidade e Consultadoria, Unipessoal, Lda', e tal não é objecto de reclamação por parte de representante da dita sociedade de advogados, que se limita a invocar, à cautela, segredo profissional quanto ao conteúdo de documentos ou correspondência que foi gravada em DVD, há que concluir que nas instalações da sociedade de advogados funcionava uma outra sociedade, não sendo aplicáveis tais disposições legais.
Proc. 9173/08 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - Guilherme Castanheira - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes