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ACRL de 15-12-2008
Negligência médica. Indemnização.
I. Integra violação da legis artis a não remessa pelo cirurgião que atendeu o paciente num serviço hospitalar, ao serviço vascular competente sito noutro hospital, se o acidentado que após suturado apresenta pulso tedioso negativo e pé pálido e frio, sendo de considerar gravíssima a negligência, se tal apenas vem a ocorrer 6 dias após a intervenção daquele.
II. Não é aplicável o DL 48051, nem o art. 8.º n.º 1 do Estatuto do Médico aprovado pelo DL 373/79, de 8/9, por tal respeitar apenas à violação de deveres que sejam legalmente estabelecidos por actos de gestão pública e não por danos causados pela prática de crime.
III. Confirma a sentença recorrida pela qual o dito médico foi condenado pelo crime p.º e p.º pelo art. 148.º n.º 3 e 144.º al. a) do C. Penal e ainda nas seguintes indemnizações: ao lesado de € 40000 e de 7708 € ao hospital em que foram ministrados tratamentos na sequência da actuação ilícita.
Proc. 9173/08-9 9ª Secção
Desembargadores: Francisco Caramelo - Guilherme Castanheira - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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