Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Despacho de 15-12-2008   INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. FALTA DE ASSINATURA E/OU DE PROCURAÇÃO A ADVOGADO
I. É de deferir a reclamação apresentada pelo arguido contra o despacho que julgou extemporâneo o recurso interposto da sentença proferida em 14 de Julho de 2008.
II. Na verdade, o novo requerimento de interposição do recurso surgiu (em 25.09.08) na sequência de um primeiramente apresentado (em 01.09.08) sem que dele constasse qualquer assinatura ou rubrica de advogado, facto que determinara o seu desentranhamento e devolução ao apresentante.
III. Assim, na certeza de que a falta de assinatura e/ou procuração nunca levaria à rejeição do recurso mas sim à rectificação das irregularidades, é de considerar o requerimento tempestivo porque apresentado no prazo legal supletivo após o despacho (datado de 15.09.08) que detectou a referida deficiência ou incorrecção do requerimento de recurso, cuja validade substancial não ficou afectada.
IV. Apenas uma tal interpretação das disposições legais aplicáveis garante um efectivo exercício do direito de defesa na vertente do direito ao recurso e clarifica a actividade judiciária.

(Despacho proferido pela Exmª.Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa em reclamação apresentada contra o despacho que não admitiu, por extemporâneo, o recurso interposto da sentença proferida)
Proc. 10843/08 5ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por Lucília Gago