Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-01-2009   INQUÉRITO. Falta a acto. Condenação tardia em multa. Desproporcionalidade. Indeferimento. Inconstitucionalidade
Enquadramento:
O Ministério Público, em 12/5/2006, requereu ao juiz de instrução (JIC) a condenação em multa da denunciada X., nos termos do disposto no art. 116.°, n. 1, do CPP, por falta injustificada a diligência processual designada para 22/6/2004.
Tal pretensão foi indeferida, por considerar já ter decorrido muito tempo sobre a falta, pelo que a condenação pretendida contraria a “segurança jurídica”.
Inconformado recorreu o MPº.

Sumário:
I - Bem andou o Sr. Juiz de primeira instância em recusar a aplicação da multa que lhe era promovida; desde logo pela manifesta desproporção e utilidade que a aplicação de uma tal sanção representaria no momento em causa.
II - O Tribunal Constitucional já teve ocasião pronunciar sobre a inconstitucionalidade do art. 116.°/1 do CPP quando interpretado no sentido de determinar a aplicação obrigatória de uma sanção processual, que, perante as circunstâncias do caso se revele inútil e desproporcionada.
Proc. 10466/08 9ª Secção
Desembargadores:  Fátima Mata Mouros - João Abrunhosa - -
Sumário elaborado por João Parracho