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Despacho de 05-02-2009
Conflito de competência. Tribunal da última condenação. Cúmulo jurídico. Sucessão de penas. Revogação da suspensão da execução da pena
I - O conceito de 'última condenação' contido na norma do artº 471º, nº 2 do C.P.Penal só abrange a decisão condenatória e não as decisões ulteriores como é o caso da decisão de revogar a suspensão da execução da pena de prisão.
II - A pena aplicada por factos praticados em data posterior ao trânsito em julgado de outra condenação é uma situação de sucessão de penas e não de cúmulo jurídico de penas.
Proc. 374/09 3ª Secção
Desembargadores: Cotrim Mendes - - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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