Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Decisão sumária de 29-01-2009   Inconstitucionalidade. Forma de processo. Desistência de recurso.
1. O sr. juiz do Juízo Criminal de Lisboa recusou por inconstitucional a interpretação dada aos arts. 119.º al. f) e 391.º-D do C.P.P., no sentido de que a inviabilidade da realização do julgamento no prazo de 90 dias a contar da dedução da acusação constitui uma nulidade insanável, porquanto conduz à alteração da forma de processo abreviado para a forma comum, em violação do art. 32.º n.º 9 da C.R.P., entre outras disposições.
2. Do mesmo foi interposto recurso pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional (T.C.), mas posteriormente veio a desistir do mesmo, tendo interposto recurso para o Tribunal da Relação.
3. Não foi admitida a desistência pelo dito juiz e admitido apenas o recurso interposto para o T.C., invocando o disposto nos arts. 70.º n.º 1 al. a), 72.º n.º 1 al. a) e 3, 75.º n.º 1, 76.º n.º 1 e 78.º n.º 4 da Lei n.º 28/82, de 15/11 ( Lei do T. C.).
4. Ora, cumprindo conhecer do recurso interposto para a Relação, após decisão nesse sentido proferida em reclamação dirigida ao Presidente deste TRibunal, decide-se rejeitar o mesmo com base no entendimento de só ser posssível recorrer para a Relação, após decisão a proferir pelo T.C. no âmbito do recurso interposto pelo Ministério Público.
5. Tal decorre do disposto no art. 75.º n.º 1 da Lei n.º 28/82, de 15/11 ( Lei do T.C.), segundo a qual o prazo de interposição para o T.C. interrompe os prazos para a interposição de outros recursos que caibam da decisão.
Proc. 10656/08 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes