Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 11-02-2009   Despacho que aplicou a prisão preventiva. Recurso. Permanência na habitação com vigilancia electrónica. Novas diligências de prova. Princípios da adequação e proporcionaliade. Excepcionalidade da prisão preventiva.
I – Num recurso de um despacho que, na sequência do 1.º interrogatório judicial de arguido detido, aplicou a prisão preventiva, em que o recorrente pede a substituição desta medida pela obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica, o Tribunal da Relação pode, para a apreciação do mesmo, solicitar aos serviços de reinserção social a realização das diligências e a elaboração da informação prevista no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto.
II – «O princípio da “adequação” das medidas de coacção exprime a exigência de que exista uma correspondência entre os interesses cautelares a tutelar no caso concreto e a medida imposta ou a impor nesse caso».
III – O princípio da proporcionalidade, por sua vez, exprime a exigência, «estreitamente relacionada com a precedente, de que, em cada estado ou grau do procedimento, exista uma relação de proporcionalidade entre a medida aplicada ou a aplicar e a importância do facto imputado e a sanção que se julga que pode vir a ser imposta».
IV – Este princípio tem aqui o sentido de proibição de excesso, impedindo a desproporcionalidade entre, por um lado, o sacrifício que a medida de coacção implica e, por outro lado, a gravidade do crime e a natureza e medida da pena que previsivelmente, com base nele, virá a ser aplicada.
V – O legislador ordinário, ao elaborar o Código de Processo Penal, traduziu o carácter excepcional da prisão preventiva através da criação de um alargado naipe de medidas de coacção alternativas, ordenadas sequencialmente em função da respectiva gravidade, e através da previsão do seu carácter subsidiário.
Proc. 11271/08 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - -
Sumário elaborado por Carlos Almeida (Des.)