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ACRL de 25-02-2009
Direito penal militar. Crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física -art. 93º CJM. Assistente
I. Há que interpretar os tipos legais de crimes e atentar se neles a incriminação assenta exclusivamente na protecção do bem supra-individual da hierarquia/disciplina das Forças Armadas ou se também, e de forma particular, bens jurídicos pessoais do militar.
II. Para o bem da instituição militar, contrapõe-se à subordinação o exercício consciente e responsável da autoridade.
III.O militar que é vítima de acto que atinge a sua integridade física, honra e liberdade, enquanto condutas típicas dos crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física pp pelo art. 93º do CJM, e de abuso de autoridade por outras ofensas, pp pelo art. 95º do mesmo corpo de leis, tem direito a constituir-se como assistente
Proc. 2755/06.0PBBRG.L1 3ª Secção
Desembargadores: Rui Gonçalves - Norberto Bernardes - -
Sumário elaborado por Natália Lima
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