Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-02-2009   Crime de falsificação de documento. Cheque assinado por quem não é sacador.
I. O arguido, ao rasurar o nome do titular do cheque, que se encontra impresso na parte superior, produziu uma alteração do documento na sua essência material, ou seja, uma falsificação material, dando assim a aparência de que o documento é genuíno e autêntico, e daí o ter assinado, como o fez, com o seu próprio nome, para ser coincidente com o nome (rasurado) do titular do cheque.
II. Estes factos integram a tipicidade do crime de falsificação de documento, por se ter introduzido elementos de desconformidade no documento, afectando, num ponto essencial e produtor de efeitos precisos, a correspondência entre a realidade e a construção desconforme que fabricou.
Proc. 7310/08-3 3ª Secção
Desembargadores:  Conceição Gonçalves - Margarida Ramos de Almeida - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso