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ACRL de 25-11-1999
Desistência do Recurso.
A desistência do recurso apresentada no prazo da resposta referido no art. 417º, nº 2, do CPP é tempestiva, por ser anterior à conclusão ao relator para exame preliminar e é formalmente válida, porque feita por requerimento - art. 415º, nºs 1 e 2 do CPP.Relator: F. MonterrosoAdjuntos: A. Semedo e G. PinheiroMP: A. Miranda
Proc. 6571/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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