Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 03-03-2009   RECURSO. Inutilidade superveniente. Reclamação. Inadmissibilidade
I - Do despacho judicial que considera inútil o recurso interposto, ordenando que os autos prossigam para julgamento não cabe a reclamação nos termos do artº 405º do CPP.
II - Com efeito, tal despacho não se pronuncia sobre a admissibilidade do recurso interposto nem o reteve.
III - E sendo assim, porque o caso não se enquadra na previsão do citado artº 405º, e face à regra geral da recorribilidade (artº 399º CPP), de um tal despacho caberia recurso e nunca a reclamação.
Proc. 938/09.0YRLSB 9ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por João Parracho